A candidata Kelaine Goulart (Novo) continua na disputa pela Prefeitura de Itaguaí. Seu nome e número, 30, estarão disponíveis na urna eletrônica no dia 25 de outubro, e os votos recebidos serão contabilizados, conforme prevê o artigo 16-A da Lei das Eleições para candidatos cujo registro ainda está sendo analisado pela Justiça Eleitoral.

A decisão final sobre a candidatura caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para onde a defesa pretende recorrer.
Na quinta-feira (15), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve, por unanimidade, a decisão de primeira instância que havia indeferido o registro de Kelaine em 14 de setembro. O julgamento envolve uma questão técnica relacionada à interpretação dos calendários eleitorais.
Kelaine disputou a eleição geral de 2026 para deputada federal e também registrou candidatura à eleição suplementar de Itaguaí, convocada após a anulação do pleito municipal de 2024. Para o TRE-RJ, o artigo 88 do Código Eleitoral, que impede uma mesma pessoa de concorrer simultaneamente a mais de um cargo, também se aplica à eleição suplementar, ainda que os calendários não coincidam completamente.
A decisão não aponta fraude, abuso de poder ou irregularidade na propaganda eleitoral. O relator do caso, desembargador Bruno Bodart, acompanhado pelos magistrados Paulo Cesar Salomão Filho e Fábio Ribeiro Porto, considerou a sobreposição dos períodos de campanha.
A campanha para deputada federal começou em 16 de agosto, enquanto a eleição suplementar de Itaguaí foi autorizada em 26 de agosto. Segundo o entendimento do tribunal, caminhadas e publicações realizadas nesse intervalo de dez dias indicariam que Kelaine já mantinha contato com o eleitorado local. A candidata mora e atua na cidade há quase duas décadas.
Defesa afirma que eleições são independentes
A defesa de Kelaine sustenta que as duas eleições são processos distintos, com registros, prazos e tramitações próprias. Os advogados argumentam que a restrição prevista no artigo 88 do Código Eleitoral foi criada para eleições simultâneas e não deveria ser aplicada a uma eleição suplementar convocada posteriormente.
A defesa também afirma que a candidata não obteve vantagem sobre os adversários, pois, como moradora de Itaguaí, sempre teve o direito de circular pela cidade e manter suas atividades no município.
Considerada inédita, a questão será levada ao TSE. O tribunal já analisou, em outras ocasiões, os limites da aplicação do artigo 88 em eleições suplementares.
Candidata aparecerá na urna com o número 30
Na prática, os eleitores não terão qualquer alteração no momento da votação. No domingo, dia 25, Kelaine Goulart aparecerá na urna eletrônica com o número 30, ao lado dos demais candidatos, e os votos serão registrados normalmente.
Caso o TSE confirme o registro, os votos serão considerados integralmente na apuração do resultado.
A Justiça Eleitoral do Rio já havia reconhecido, em 12 de outubro, o direito de Kelaine de fazer campanha. Na ocasião, o TRE-RJ derrubou uma decisão da zona eleitoral de Itaguaí que tentava impedir a candidata de realizar propaganda ao lado de Flávio Bolsonaro. O tribunal considerou a proibição desproporcional.
Kelaine foi a segunda candidata a deputada federal mais votada em Itaguaí no primeiro turno, com 5.656 votos. Ela também dirige há 19 anos um instituto social no município.
Na eleição suplementar, Kelaine concorre pela coligação O Povo no Poder, formada por Novo e MDB, tendo Beto do Posto como candidato a vice-prefeito.