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Eleição suplementar em Itaguaí terá quatro candidatos; vencedor ficará no cargo até 2028

Município tem 100.477 eleitores aptos a votar no próximo domingo (25). Disputa ocorre após a Justiça Eleitoral confirmar o indeferimento da candidatura de Rubão nas eleições de 2024.

Os eleitores de Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, irão às urnas no próximo domingo (25) para escolher o novo prefeito do município em uma eleição suplementar. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), 100.477 eleitores estão aptos a participar da votação.

O vencedor assumirá o comando da Prefeitura de Itaguaí e permanecerá no cargo até dezembro de 2028.

Quatro candidatos disputam a preferência do eleitorado: Haroldinho (PDT), atual prefeito interino; Luciano Mota (PT); Marcelo Cunha (Democrata); e Kelaine Goulart (Novo), cuja candidatura está sub judice, ou seja, ainda depende de uma definição judicial.

No dia da votação, os eleitores deverão votar primeiro para presidente da República e, em seguida, para prefeito de Itaguaí.

Entenda por que Itaguaí terá uma eleição suplementar

A nova eleição é resultado de uma disputa judicial envolvendo a candidatura de Rubão, que venceu as eleições municipais de 2024, mas teve o registro questionado pela Justiça Eleitoral.

Em 2020, Rubão assumiu a Prefeitura de Itaguaí em julho, inicialmente para cumprir um mandato-tampão. Meses depois, venceu a eleição municipal daquele ano e permaneceu no cargo.

Em 2024, voltou a vencer a disputa pela prefeitura. No entanto, o resultado ficou sob questionamento judicial, e o político passou a recorrer às instâncias da Justiça Eleitoral para tentar manter o mandato.

Durante esse período, Rubão chegou a reassumir temporariamente a Prefeitura de Itaguaí por força de uma decisão liminar, permanecendo no cargo entre junho e novembro de 2025.

Em fevereiro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o último recurso apresentado pela defesa do político. Posteriormente, em junho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, o indeferimento de sua candidatura.

Ao manter a decisão, o TSE entendeu que a eleição de Rubão em 2024 configuraria um terceiro mandato consecutivo à frente do Executivo municipal, hipótese vedada pela Constituição Federal.

Com a definição judicial e a convocação de uma eleição suplementar, os eleitores de Itaguaí terão uma nova oportunidade de escolher quem comandará o município até o fim de 2028.

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