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TRE-RJ MANTÉM INDEFERIMENTO E BARRA CANDIDATURA DE KELAINE GOULART À PREFEITURA DE ITAGUAÍ

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitou, por unanimidade, nesta quinta-feira (15), o recurso apresentado por Kelaine Goulart (Novo) e manteve o indeferimento de sua candidatura à Prefeitura de Itaguaí na eleição suplementar, marcada para o dia 25 de outubro.

A decisão confirma a sentença de primeira instância, proferida em 14 de setembro, que barrou o registro da candidata por ter disputado dois cargos em processos eleitorais com calendários parcialmente coincidentes: o de prefeita de Itaguaí e o de deputada federal nas eleições gerais de 2026.

Entenda o motivo da decisão

O relator do processo, desembargador eleitoral Bruno Bodart, sustentou que o artigo 88 do Código Eleitoral impede que uma mesma pessoa tenha registros de candidatura para mais de um cargo ou em diferentes circunscrições eleitorais simultaneamente. Os desembargadores Paulo Cesar Salomão Filho e Fábio Ribeiro Porto acompanharam o entendimento.

Durante o julgamento, a defesa de Kelaine argumentou que a eleição suplementar de Itaguaí e as eleições gerais são processos distintos e que a candidata não teria obtido vantagem sobre os demais concorrentes à prefeitura.

O relator, no entanto, entendeu que a restrição legal também se aplica quando uma eleição suplementar ocorre no mesmo período de uma eleição geral, ainda que os calendários eleitorais não coincidam integralmente.

Bodart destacou que a campanha para deputada federal começou em 16 de agosto, enquanto a propaganda eleitoral para a eleição suplementar de Itaguaí foi autorizada somente em 26 de agosto.

Segundo o relator, publicações e registros de caminhadas indicam que Kelaine esteve em contato com o eleitorado do município durante a campanha para deputada federal, dez dias antes do início oficial da propaganda para a eleição suplementar.

Com a decisão unânime do TRE-RJ, permanece o indeferimento da candidatura de Kelaine Goulart, que fica impedida de disputar a Prefeitura de Itaguaí enquanto prevalecer a decisão judicial.

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